Escritura lavada a folhas cinquenta e nove verso do livro nº
noventa e nove-B, do Cartório Notarial de Silves.
CAPÍTULO I
PRINCIPIOS GERAIS
ARTº PRIMEIRO
Um- A Associação Juvenil, desportiva e cultural, adiante
designada por ADECT, é constituída maioritariamente por
dois terços de jovens dos dezoito aos trinta anos que
comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
Dois- A Associação tem sede provisória no lote trinta e
oito, trinta e nove da rua Teófilo Carvalho dos Santos, em
Tunes e tem a designação abreviada de ADECT.
ARTº SEGUNDO
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus
associados na base da realização de iniciativas relativas
à problemática da juventude.
b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias
relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades
públicas e privadas visando a integração social e o
desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição.
c) Promoção cultural e social da população em geral e
prioritariamente à juventude, crianças e idosos.
ARTº TERCEIRO
Com vista à realização dos seus objectivos a Associação
tem em outras as seguintes atribuições:
a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e
bibliografia sobre juventude.
b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo
e análise de questões jovens.
c) Editar revistas, jornais ou outros documentos de
interesse relevante.
d) Organizar encontros, colóquios, conferências e
seminários.
e) Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua
integração social.
f) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e
organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os
mesmos objectivos.
g) Promover as actividades de âmbito e educacional,
animação e desportiva, que vise o processo da população
em geral e em particular a juventude.
CAPÍTULO II
DOS SOCIOS
ARTº QUARTO
Um- São sócios da Associação todos os que se
identifiquem com os objectivos constantes destes
Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Dois- O processo de admissão dos sócios será fixado pela
Direcção.
Três- A qualidade de sócio pode ser retirado em caso de
Comportamento lesivo dos interesses da Associação.
ARTº QUINTO
Um- São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes.
b) Participar nas actividades da Associação.
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o
funcionamento da Associação.
Dois- Constituem deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação bem
como respeitar as deliberações dos seus orgãos.
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos.
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu
bom nome e engrandecimento.
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS
ARTº SEXTO
São orgãos da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção
E o Conselho Fiscal.
ARTº SÉTIMO
Um- A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios
no pleno gozo dos direitos.
Dois- A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por
ano e extraordinariamente, por convocação de um décimo
dos sócios.
Três- A Assembleia Geral será presidida por uma mesa
Composta por três sócios, eleita em lista maioritária.
Quatro- Compete à Assembleia Geral:
a) Alterar e reformar Estatutos.
b) Aprovar e alterar o seu regimento.
c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação.
d) Aprovar o relatório e contas.
e) Eleger os membros dos orgãos da Associação.
f) Retirar a qualidade de sócio aos associados quando tal
seja justificável, a proposta da Direcção.
ARTº OITAVO
Um- A Direcção é o órgão executivo da Associação
constituída por cinco elementos eleitos em lista
maioritariamente.
Dois- A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente por convocação de dois dos seus
membros.
Três- Compete à Direcção:
a) Propor e executar o plano de actividades e o
orçamento.
b) Apresentar o Relatório e Conta de Gerência.
c) Aprovar o seu regimento.
d) Admitir novos associados.
e) Exercer o poder disciplinar.
f) Apresentar propostas à Assembleia Geral.
g) Aceitar doações, subsídios, heranças ou legados.
h) Representar a Associação.
i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral
nela delegar.
ARTº NONO
Um- O Conselho Fiscal é composto por três elementos
Eleitos pelo método de Hondl.
Dois- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o Relatório e Contas
apresentado pela Direcção.
b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas
úteis ao normal funcionamento.
CAPÍTULO IV
ARTº DÉCIMO
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas.
b) Produto de venda de publicações próprias.
c) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral.
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES COMUNS
ARTº DÉCIMO PRIMEIRO
A duração do mandato dos Orgãos da Associação é de dois
anos.
ARTº DÉCIMO SEGUNDO
Um- As deliberações dos Orgãos são tomadas à pluralidade
dos votos, estando presentes a maioria do número dos seus
membros, excepto para as alterações estatuárias em que é
exigível, maioria qualificada de dois terços dos membros
presentes havendo quorum.
Dois- Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa
juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por
escrutínio secreto.
ARTº DÉCIMO TERCEIRO
Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções
em outro Orgão, excepto na Assembleia Geral.
